Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012 (LINK 2), você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Logo abaixo mais informações sobre esse serviço.

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

Clique aqui.

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.

Antes de registrar o seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações desejadas, registre o seu Pedido.

O Pedido de Informação deverá conter:

 


. Nome do requerente.
. Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
. Especificação, de forma clara e precisa, da informação desejada.
. Endereço físico ou eletrônico do requerente, para o recebimento de comunicações ou da informação solicitada.  Importante!
Não será atendido um Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou da instituição.

Para registrar um pedido de informação:

Antes de registrar o seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência.

 

Via internet:

Caso não encontre o que procura, faça um pedido de informação por meio do Sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitados constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.

Quero registrar agora.

 

Presencial:

O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.

Na Secretaria da Casa Civil (que também atende assuntos relacionados à Secretaria de Relações Institucionais-Serins) o atendimento é feito via ouvidoria no Eixo Monumental – Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 2º Andar, sala 207, que fica na Praça do Buriti. Horário de Funcionamento: das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

 
1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
 
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
– Quando o pedido se referir à investigação sigilosa.
– Se for o caso de documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
– Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
 
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

 

*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação – página7.

 

 
QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Passados 30 (trinta) dias da data do pedido, se o órgão demandado não enviar uma resposta, o(a) interessado(a) pode, em um prazo de até 10 (dez) dias seguintes, registrar uma reclamação por meio dos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias (cinco) para enviar resposta.

 

 
O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas os custos relativos a:
– reprodução de cópias de documentos;
– pela gravação de mídias;
– custos por envios postais
 
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

Decretos
Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)