Governo do Distrito Federal
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Sobre a Secretaria

 

A Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal teve a sua atuação e competência definidas por meio do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, em seu artigo 20, conforme a seguir:

Art. 20. A Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal tem atuação e competência para:

I – coordenação das relações institucionais com os demais Poderes do Distrito Federal e com os Poderes da República e dos Governos Estaduais e Municipais;

II – articulação com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive acompanhamento do Processo Legislativo;

III – articulação com os demais entes da Federação, inclusive o Congresso Nacional;

IV – relações com a Sociedade Civil;

V – relações com entidades sindicais, categorias profissionais, movimentos sociais e do terceiro setor.