Governo do Distrito Federal
12/05/21 às 19h17 - Atualizado em 12/05/21 às 19h17

Autorizada licença ambiental para obra na DF-075

A intervenção será para duplicar a via entre o anel viário do Guará II e o Núcleo Bandeirante

 

 

AGÊNCIA BRASÍLIA* I EDIÇÃO: CAROLINA JARDON

 

O Instituto Brasília Ambiental emitiu Licença Ambiental Simplificada (LAS) à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura (SODF), para duplicação na via entre o anel viário do Guará II e o Núcleo Bandeirante (DF-075).

 

O termo assinado permite que sejam feitas a pavimentação da pista contorno do Guará II e a instalação de pontes e viadutos nas passagens superiores sobre a estrada de ferro no acesso à vila EPVT e sobre o córrego Vicente Pires. A outorga tem validade de cinco anos.

 

O superintendente de Licenciamento Ambiental do Instituto, Alisson Neves, destaca o compromisso desempenhado pela diretoria da área em atender de forma prioritária as permissões ambientais para obras de infraestrutura pública.

 

“Entende-se que é preciso oferecer melhorias à população, mas com sustentabilidade e assim vem sendo, tanto que nenhum projeto de obra pública tem cronograma atrasado por questões ambientais, pois é possível ter eficiência com segurança técnica e jurídica”, concluiu.

 

“Esta licença emitida pelo Brasília Ambiental é peça fundamental para que possamos prosseguir com o projeto e, finalmente, tirar mais esta importante obra do papel”, destaca o secretário de obras, Luciano Carvalho. Ele explica que, no momento, o projeto desta obra está sendo atualizado e o orçamento refeito.

 

Na sequência, projeto e orçamento serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, órgão financiador, para aprovação e liberação dos recursos. As etapas seguintes consistem na elaboração do edital e termo de referência, licitação, contratação da empresa vencedora do certame e, por fim, o início das obras.

 

Rapidez

 

O trâmite desse tipo de licença é mais célere, pois o órgão ambiental avalia, em fase única, a localização, viabilidade ambiental, condições de instalação e operação de um determinado empreendimento ou atividade, de pequeno potencial de impacto ambiental, emitindo um único ato autorizativo.

 

A LAS não substitui outras manifestações ou laudos que sejam necessários para a duplicação da via, tais como Autorização para Supressão de Vegetação, que deverá ser solicitada ao órgão ambiental, bem como, o cumprimento de condicionantes, exigências e restrições, como por exemplo, a destinação de óleos, graxas e assemelhados usados na obra, exclusivamente para empresas recicladoras licenciadas.

 

* Com informações do Instituto Brasília Ambiental

 

Fonte: Agência Brasília