O propósito da Secretaria é promover a comunicação institucional como ferramenta estratégica para estimular o diálogo e a troca de informações e demandas entre o Governo e os diferentes entes.
A Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal teve a sua atuação e competência definidas por meio do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, em seu artigo 20, conforme a seguir:
Art. 20. A Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal tem atuação e competência para:
I – coordenação das relações institucionais com os demais Poderes do Distrito Federal e com os Poderes da República e dos Governos Estaduais e Municipais;
II – articulação com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive acompanhamento do Processo Legislativo;
III – articulação com os demais entes da Federação, inclusive o Congresso Nacional;
IV – relações com a Sociedade Civil;
V – relações com entidades sindicais, categorias profissionais, movimentos sociais e do terceiro setor.